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Quando as pessoas sofrem um acidente sozinhas para além dos custos da reparação das viaturas as pessoas esquecem-se que ao embater num objeto de proteção e destruí-lo tem de pagar um objeto novo e se amassar um raide a pessoa tem de pagar um objeto novo, em vez de pagar a reparação, muitas vezes os objetos vão ser reparados.
Mas as pessoas perguntam, isso não é ilegal?
A lei 24/2007 diz que em casos de acidentes define os direitos aos utentes das autoestradas, Itinerário principal e Itinerário complementar mas isso depende se a culpa for de algum objeto ou animal presente na via ou do estado da estrada ou algum liquido na via.
Mas muitas pessoas desconhecem esta lei e muitas vezes as pessoas acabam por pagar o objeto estragado porque os funcionários das autoestradas e vias rápidas dizem que não é preciso porque eles tratam de tudo e passado algum tempo as concessionarias mandam para casa uma fatura para o acidentado pagar, ameaçando com tribunal, para evitar isso as pessoas devem exigir a presença das autoridades nos locais dos acidentes porque só podemos reclamar com a presença das autoridades e se confirmar a versão dos condutores, as concessionarias pagam o conserto.
Mas nas outras vias acontece o mesmo?
A lei diz a mesma coisa, só que nas outras vias as pessoas são obrigadas a ir para tribunal para dar a razão, mas muitas vezes as autoridades são compradas pelas proprietárias das vias para dar a razão a eles.
Infelizmente não há solução para este caso porque a lei defende as vias sendo na maioria dos casos vias do governo e tão cedo não haverá solução.
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